Regulamento L’Or Experience

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MIND PLANEJAMENTO E COMUNICACAO EIRELI
Endereço: GENERAL GENTIL FALCAO Número: 108 Complemento: CONJ 151 SALA C
Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-150
CNPJ/MF no: 06.103.671/0001-64

1.2 - Aderentes:
Razão Social:JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZACAO DE CAFES LTDA.
Endereço: MARCOS PENTEADO DE ULHOA RODRIGUES Número: 939 Complemento: ANDAR: 2;
Bairro: TAMBORE Município: BARUERI UF: SP CEP:06460-040
CNPJ/MF no:02.333.707/0001-45

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO

23/09/2025 a 29/12/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

23/09/2025 a 21/12/2025

6 - Critério de Participação

6.1. A presente promoção é destinada exclusivamente a consumidores (pessoas físicas) maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em território nacional, que adquiram os produtos promocionados para consumo próprio ou familiar. É vedada a participação de pessoas jurídicas e de indivíduos que comprem os produtos para fins comerciais ou de revenda.

6.2. Serão considerados produtos promocionados todos os cafés da marca L’Or, comercializados pela Empresa Promotora Aderente, bemcomo quaisquer outros produtos da marca L’Or que venham a ser lançados e comercializados, pela Empresa Promotora Aderente, no Brasildurante o período da promoção. A relação completa dos produtos participantes estará disponível no site oficial da promoção: www.promocao.cafelor.com.br.

6.3. Para participar, o consumidor deverá adquirir, em qualquer loja de atacado, varejo ou e-commerce no território nacional, no período de 23 de setembro de 2025 a 21 de dezembro de 2025, o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em produtos promocionados.

6.4. Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre 12h00m do dia 23 de setembro de 2025 até as 23h59m do dia 21 de dezembro de 2025 (horário de Brasília), realizar sua inscrição e cadastro por meio do seguinte canal:

  • a) Site Oficial da Promoção: www.promocao.cafelor.com.br. No site, o participante deverá informar, obrigatoriamente, os seguintesdados pessoais: nome completo, CPF, e-mail, data de nascimento, UF e telefone celular com DDD. Será solicitada ainda o aceitedeste Regulamento, e a criação de um login e senha para acesso futuro ao site, onde poderá consultar a quantidade de Números daSorte com os quais concorrerá.

6.6. Tipos de Comprovantes Fiscais Aceitos e Identificação, para os quais será necessário informar, ainda, o CNPJ do estabelecimento, a data de compra, número do cupom fiscal, produtos adquiridos, quantidade de produtos e valor de produtos:

  • a. Cupom Fiscal: O número do comprovante é o COO (Contador de Ordem de Operação).
  • b. Cupom Fiscal Eletrônico – SAT: O número do comprovante fiscal é o número do Extrato, localizado no início do documento.
  • c. Nota Fiscal – DANFE: O número do comprovante fiscal é o número do DANFE.
  • d. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e: O número do comprovante fiscal é o número da NFC-e.

6.7. Cada nota/cupom fiscal, associado ao CNPJ do estabelecimento emissor, será aceito para cadastramento uma única vez. Tentativas posteriores de cadastro do mesmo comprovante fiscal serão automaticamente bloqueadas pelo sistema.

6.8. Os produtos cadastrados ficarão vinculados ao CPF do participante.

6.9. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em produtos participantes, devidamente inscritos e validados na promoção, o consumidor receberá 1 (um) Número da Sorte, que o habilitará a concorrer aos prêmios desta promoção, de acordo com a data de inscrição.

6.10. Todas as notas fiscais cadastradas poderão ser, a critério exclusivo das Promotoras, submetidas a conferência e auditoria paravalidação e concessão dos respectivos Números da Sorte. As Promotoras reservam-se o direito de solicitar o comprovante fiscal original dos produtos para verificação, a qualquer tempo, durante ou após o período da promoção.

6.11. Os Números da Sorte serão concedidos aos participantes após a validação da compra correspondente e poderão ser consultados no Site da Promoção, mediante login e senha cadastrados.

6.12. Cada consumidor poderá cadastrar, em seu nome e CPF, a quantidade máxima de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em produtos, iguais ou diferentes, a cada mês de promoção. Para este efeito, serão considerados como períodos:

  • Mês 1: 23/09/2025 a 21/10/2025
  • Mês 2: 22/10/2025 a 25/11/2025
  • Mês 3: 26/11/2025 a 21/12/2025

6.13. Cada consumidor, controlado pelo seu CPF, poderá ser contemplado uma única vez com cada tipo de prêmio desta promoção.

6.14. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas, imprecisas ou incompletas no cadastro implicará na desclassificaçãoimediata do participante, a qualquer momento da promoção. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime de falsidade ideológica ou outrasinfrações, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de outras medidas cabíveis por parte das Promotoras.

6.15. Para garantir a lisura e coibir fraudes, não serão aceitas participações de mais de 7 (sete) participantes (CPFs) cadastrados comendereços iguais, ou telefones iguais, ou mesmo IP de origem, ou mesmo e-mail. Tais dados serão auditados rigorosamente no momento daapuração dos ganhadores desta Promoção. Qualquer indício de fraude, manipulação ou uso de meios ilícitos para burlar as regras dapromoção resultará na desclassificação imediata do participante e na perda de quaisquer direitos aos prêmios.

6.16. Para a outorga dos Números da Sorte, além do cadastro pessoal realizado com êxito, o sistema de controle da promoção verificará a existência e a validade do cadastramento da(s) nota(s) fiscal(is) e a quantidade de pontos obtidos pelo participante, conforme aqui indicado.

6.17. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção estabelecidas neste Regulamento. Umavez gerado o Número da Sorte, não será possível alterar ou excluir os dados registrados no sistema, salvo em casos de comprovado errosistêmico ou determinação legal.

6.18. Em caso de instabilidade, suspensão ou bloqueio da página promocional durante o período da promoção, o participante deverá aguardaraté que o problema seja solucionado. As Promotoras não se responsabilizam por falhas de conexão, problemas técnicos ou quaisquer outrasintercorrências que impeçam o acesso aos canais de participação, desde que não sejam de sua responsabilidade direta.

6.19. Caso sejam recebidas imagens de Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal iguais do mesmo Participante ou de Participantes diferentes, seráconsiderada válida, para fins de participação e premiação nesta Promoção, a imagem que houver sido primeiro enviada e que preenchaintegralmente os requisitos de participação deste Regulamento. As demais serão desconsideradas.Caso sejam recebidas imagens de Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal iguais do mesmo Participante ou de Participantes diferentes, seráconsiderada válida, para fins de participação e premiação nesta Promoção, a imagem que houver sido primeiro enviada e que preenchaintegralmente os requisitos de participação deste Regulamento. As demais serão desconsideradas.

6.20. Caso a mensagem de confirmação de participação não seja recebida, o Participante poderá entrar em contato com as Promotoras através dos canais de atendimento divulgados no site oficial da promoção para verificar o status de sua participação.

6.21. DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
Esta promoção terá o total de 13 sorteios semanais e um final, distribuindo 117 prêmios, subdivididos em 90 “kits 1”, 26 “Kits 2” e 1 viagem,conforme abaixo especificado.

Prêmios Por dia de Participação (Kit 1) e Semanais (Kit 2)

Tabela 1

Prêmio (Kit 1):

Cada um dos 90 (noventa) contemplados receberá como prêmio um kit de produtos da Promotora Aderente, no valor unitário de R$ 700,00(setecentos reais).

O kit de produtos da Promotora Aderente, mencionado neste Regulamento como parte integrante da premiação, será composto pelosseguintes itens: i) 3 unidades de L’Or Cápsulas 10 unidades; ii) 3 unidades de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr; iii) 3 unidades de L’Or Capuccino Ins 8x20,3 gr; iv) 3 unidades de L’Or Solúvel Ins 84 gr.

Prêmio Semanal (Kit 2):

Cada um dos 26 (vinte e seis) consumidores contemplados com o prêmio semanal receberá, a título de premiação, um kit composto por:

  • a) 02 (duas) xícaras, personalizado;
  • b) 01 (uma) caixa de madeira preta com berço personalizada;
  • c) 01 prensa francesa;
  • d) 01 (uma) unidade de L’Or Capsulas 10 unidades e 1 (uma) unidade de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr.

O valor unitário estimado de cada kit é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

6.22 - Prêmio Final

Tabela 2

O único contemplado no sorteio final receberá, como prêmio, uma viagem de turismo com destino a Paris, França, com direito a umacompanhante, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)

As apurações serão realizadas nas datas e horários acima indicados, na Alameda Olga, 422 - conj 35 - Barra Funda - São Paulo/SP - 01155-040, sempre às 14h00 (horário de Brasília).

6.23 - Prêmio Final - Condições Específicas para o Prêmio “Viagem a Paris”

a) O prêmio consiste em uma viagem turística à cidade de Paris, França, com duração de 7 dias, sendo 2 deles com deslocamento e 5 de permanência em Paris, incluindo:

  • • Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, a partir de um aeroporto localizado em território nacional, a ser definido pelas Promotoras, exclusivamente por conveniência logística e disponibilidade;
  • • Hospedagem em hotel de categoria 3 estrelas, conforme disponibilidade e escolha exclusiva das Promotoras;
  • • Traslados de chegada e saída, se e conforme incluídos no pacote contratado;
  • • Eventuais itens adicionais que venham a ser expressamente comunicados ao contemplado por escrito, em momento oportuno; Café da manhã no hotel;
  • • Café da manhã no hotel;
  • • Tour em 3 cafeterias na cidade;
  • • Valor de €$ 100.00 (cem euros) para o consumo pessoal, do contemplado e seu acompanhante, nas cafeterias, 5 almoços e 5 jantares.

b) A definição da data da viagem, dos horários e rotas de voos, da companhia aérea, dos locais de hospedagem, da estrutura do roteiro e dequalquer outro aspecto logístico relacionado à viagem será feita exclusivamente pelas Promotoras, com base em critérios de conveniência,disponibilidade e custo, não cabendo ao contemplado ou seu acompanhante a prerrogativa de escolher, alterar, substituir ou customizarqualquer item da premiação.c) A Promotora comunicará ao contemplado, com antecedência razoável, a programação da viagem. Caso o contemplado, por qualquer razão,incluindo, mas não se limitando a:

  • • Não esteja disponível nas datas estipuladas;
  • • Recuse ou não aceite o roteiro proposto;
  • • Enfrente impedimentos de natureza pessoal, profissional, financeira, médica, jurídica, familiar, logística ou documental;
  • • Tenha compromissos escolares, acadêmicos, religiosos ou quaisquer outros;

perderá automaticamente o direito ao prêmio, sem qualquer obrigação de compensação, substituição, indenização ou prorrogação por parte das Promotoras.

d) Será de responsabilidade única e exclusiva do contemplado e de seu acompanhante a obtenção e a regularidade de toda a documentaçãonecessária à realização da viagem, incluindo, mas não se limitando a:

  • • Passaporte válido com, no mínimo, 6 (seis) meses de validade a contar da data prevista de retorno;
  • • Visto de entrada na França (se exigido);
  • • Autorização judicial de viagem para menores de idade (se aplicável);
  • • Certificados internacionais de vacinação ou testes laboratoriais exigidos pelas autoridades de saúde ou imigração do país de destinoou de trânsito;
  • • Seguro de viagem internacional, se obrigatório ou recomendado;
  • • Demais documentos ou exigências impostas por autoridades brasileiras ou estrangeiras.

A não obtenção ou a apresentação de documentação incompleta, incorreta, expirada ou em desacordo com as exigências legais implicará aperda integral do prêmio, sem qualquer direito a indenização ou substituição, sendo vedado o reembolso de qualquer valor já despendidopelas Promotoras.

e) Todas as despesas não expressamente incluídas na descrição do prêmio serão de responsabilidade exclusiva do contemplado e de seuacompanhante, incluindo, sem limitação:

  • • Alimentação e bebidas (mesmo as consumidas em hotel);
  • • Passeios turísticos e ingressos não incluídos no pacote principal;
  • • Gorjetas, serviços de lavanderia, telefonia, internet, minibar e outros serviços de hotel;
  • • Transporte urbano ou locomoção dentro da cidade;
  • • Compras, presentes, bagagens adicionais, upgrades e mudanças voluntárias no roteiro;
  • • Custos decorrentes de atrasos, extravios, cancelamentos ou alterações de voos;
  • • Multas ou encargos decorrentes de má conduta ou descumprimento de normas locais;
  • • Impostos, taxas alfandegárias, de embarque ou aeroportuárias.

f) As Promotoras não se responsabilizam, sob nenhuma hipótese, por quaisquer eventos adversos ocorridos antes, durante ou após a viagem,incluindo:

  • • Acidentes pessoais, enfermidades, lesões, óbitos ou emergências médicas;
  • • Perda, extravio, furto ou roubo de documentos, bagagens ou bens pessoais;
  • • Negativas de embarque por parte da companhia aérea ou autoridades migratórias;
  • • Recusa de entrada no país de destino ou de trânsito;
  • • Casos fortuitos e eventos de força maior, como pandemias, conflitos armados, desastres naturais, greves, colapsos logísticos, fechamento de fronteiras ou alterações unilaterais por parte de prestadores de serviços.

g) Caso a viagem torne-se inviável por circunstâncias fora do controle das Promotoras, como, mas não se limitando a, pandemia, epidemia,guerra, manifestações, colapso de serviços, falência de fornecedores, indisponibilidade de voo ou hospedagem, ou por recomendação ouimposição de autoridade competente, as Promotoras se reservam o direito de:

  • • Adiar a viagem para data futura a ser definida;
  • • Alterar o destino, empresa aérea, hotel ou quaisquer outros componentes do pacote;
  • • Substituir o prêmio por outro de natureza distinta, mas de valor comercial equivalente, a critério exclusivo das Promotoras, mediante prévia autorização da SPA/MF.

h) O prêmio é individual, personalíssimo e intransferível, sendo vedada:

  • • A conversão em dinheiro, bens ou serviços;
  • • A substituição por qualquer outro tipo de benefício;
  • • A cessão, doação, venda ou transferência, total ou parcial, do prêmio a terceiros, salvo com autorização expressa e por escrito da Promotora.

i) A fruição da viagem está condicionada à assinatura de termo de recebimento e responsabilidade pelo contemplado, reconhecendo:

  • • Que teve pleno conhecimento dos termos deste Regulamento;
  • • Que aceita o prêmio em caráter irrevogável e irretratável;
  • • Que assume integralmente todos os riscos, ônus e deveres decorrentes da viagem;
  • • Que exonera as Promotoras de qualquer responsabilidade direta ou indireta pelos riscos inerentes à viagem, exceto nos casos de dolo comprovado.

j) Qualquer tentativa de fraude, má-fé, uso indevido da premiação, simulação de impedimento ou falsificação de documentos acarretará aimediata perda do direito ao prêmio, com comunicação às autoridades competentes e adoção de medidas legais cabíveis.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES

100

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 02/10/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/09/2025 12:00 a 30/09/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Olga NÚMERO: 422 COMPLEMENTO: Cj. 35 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa consultoria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Kit composto por: 02 (duas) xícaras, personalizado; 01 (uma) caixa de madeira preta com berço personalizada; 01 prensa francesa; 01 (uma) unidade de L’Or Cápsulas 10 unidades e 1 (uma) unidade de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr. 2.000,00 4.000,00 0 99 1
8 Kit de produtos da Promotora Aderente, composto por: i) 3 unidades de L’Or Cápsulas 10 unidades; ii) 3 unidades de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr; iii) 3 unidades de L’Or Capuccino Ins 8x20,3 gr; iv) 3 unidades de L’Or Solúvel Ins 84 gr. 700,00 5.600,00 0 99 2

DATA: 09/10/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2025 00:00 a 07/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Olga NÚMERO: 422 COMPLEMENTO: Cj. 35 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa consultoria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Kit composto por: 02 (duas) xícaras, personalizado; 01 (uma) caixa de madeira preta com berço personalizada; 01 prensa francesa; 01 (uma) unidade de L’Or Cápsulas 10 unidades e 1 (uma) unidade de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr. 2.000,00 4.000,00 0 99 1
7 Kit de produtos da Promotora Aderente, composto por: i) 3 unidades de L’Or Cápsulas 10 unidades; ii) 3 unidades de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr; iii) 3 unidades de L’Or Capuccino Ins 8x20,3 gr; iv) 3 unidades de L’Or Solúvel Ins 84 gr. 700,00 4.900,00 0 99 2

DATA: 16/10/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/10/2025 00:00 a 14/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Olga NÚMERO: 422 COMPLEMENTO: Cj. 35 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa consultoria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Kit composto por: 02 (duas) xícaras, personalizado; 01 (uma) caixa de madeira preta com berço personalizada; 01 prensa francesa; 01 (uma) unidade de L’Or Cápsulas 10 unidades e 1 (uma) unidade de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr. 2.000,00 4.000,00 0 99 1
7 Kit de produtos da Promotora Aderente, composto por: i) 3 unidades de L’Or Cápsulas 10 unidades; ii) 3 unidades de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr; iii) 3 unidades de L’Or Capuccino Ins 8x20,3 gr; iv) 3 unidades de L’Or Solúvel Ins 84 gr. 700,00 4.900,00 0 99 2

DATA: 23/10/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2025 00:00 a 21/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Olga NÚMERO: 422 COMPLEMENTO: Cj. 35 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa consultoria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Kit composto por: 02 (duas) xícaras, personalizado; 01 (uma) caixa de madeira preta com berço personalizada; 01 prensa francesa; 01 (uma) unidade de L’Or Cápsulas 10 unidades e 1 (uma) unidade de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr. 2.000,00 4.000,00 0 99 1
7 Kit de produtos da Promotora Aderente, composto por: i) 3 unidades de L’Or Cápsulas 10 unidades; ii) 3 unidades de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr; iii) 3 unidades de L’Or Capuccino Ins 8x20,3 gr; iv) 3 unidades de L’Or Solúvel Ins 84 gr. 700,00 4.900,00 0 99 2

DATA: 30/10/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/10/2025 00:00 a 28/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Olga NÚMERO: 422 COMPLEMENTO: Cj. 35 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa consultoria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Kit composto por: 02 (duas) xícaras, personalizado; 01 (uma) caixa de madeira preta com berço personalizada; 01 prensa francesa; 01 (uma) unidade de L’Or Cápsulas 10 unidades e 1 (uma) unidade de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr. 2.000,00 4.000,00 0 99 1
7 Kit de produtos da Promotora Aderente, composto por: i) 3 unidades de L’Or Cápsulas 10 unidades; ii) 3 unidades de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr; iii) 3 unidades de L’Or Capuccino Ins 8x20,3 gr; iv) 3 unidades de L’Or Solúvel Ins 84 gr. 700,00 4.900,00 0 99 2

DATA: 06/11/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/10/2025 00:00 a 04/11/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/11/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Olga NÚMERO: 422 COMPLEMENTO: Cj. 35 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa consultoria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Kit composto por: 02 (duas) xícaras, personalizado; 01 (uma) caixa de madeira preta com berço personalizada; 01 prensa francesa; 01 (uma) unidade de L’Or Cápsulas 10 unidades e 1 (uma) unidade de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr. 2.000,00 4.000,00 0 99 1
7 Kit de produtos da Promotora Aderente, composto por: i) 3 unidades de L’Or Cápsulas 10 unidades; ii) 3 unidades de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr; iii) 3 unidades de L’Or Capuccino Ins 8x20,3 gr; iv) 3 unidades de L’Or Solúvel Ins 84 gr. 700,00 4.900,00 0 99 2

DATA: 13/11/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/11/2025 00:00 a 11/11/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/11/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Olga NÚMERO: 422 COMPLEMENTO: Cj. 35 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa consultoria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Kit composto por: 02 (duas) xícaras, personalizado; 01 (uma) caixa de madeira preta com berço personalizada; 01 prensa francesa; 01 (uma) unidade de L’Or Cápsulas 10 unidades e 1 (uma) unidade de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr. 2.000,00 4.000,00 0 99 1
7 Kit de produtos da Promotora Aderente, composto por: i) 3 unidades de L’Or Cápsulas 10 unidades; ii) 3 unidades de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr; iii) 3 unidades de L’Or Capuccino Ins 8x20,3 gr; iv) 3 unidades de L’Or Solúvel Ins 84 gr. 700,00 4.900,00 0 99 2

DATA: 21/11/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/11/2025 00:00 a 18/11/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/11/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Olga NÚMERO: 422 COMPLEMENTO: Cj. 35 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa consultoria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Kit composto por: 02 (duas) xícaras, personalizado; 01 (uma) caixa de madeira preta com berço personalizada; 01 prensa francesa; 01 (uma) unidade de L’Or Cápsulas 10 unidades e 1 (uma) unidade de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr. 2.000,00 4.000,00 0 99 1
7 Kit de produtos da Promotora Aderente, composto por: i) 3 unidades de L’Or Cápsulas 10 unidades; ii) 3 unidades de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr; iii) 3 unidades de L’Or Capuccino Ins 8x20,3 gr; iv) 3 unidades de L’Or Solúvel Ins 84 gr. 700,00 4.900,00 0 99 2

DATA: 27/11/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/11/2025 00:00 a 25/11/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/11/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Olga NÚMERO: 422 COMPLEMENTO: Cj. 35 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa consultoria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Kit composto por: 02 (duas) xícaras, personalizado; 01 (uma) caixa de madeira preta com berço personalizada; 01 prensa francesa; 01 (uma) unidade de L’Or Cápsulas 10 unidades e 1 (uma) unidade de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr. 2.000,00 4.000,00 0 99 1
7 Kit de produtos da Promotora Aderente, composto por: i) 3 unidades de L’Or Cápsulas 10 unidades; ii) 3 unidades de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr; iii) 3 unidades de L’Or Capuccino Ins 8x20,3 gr; iv) 3 unidades de L’Or Solúvel Ins 84 gr. 700,00 4.900,00 0 99 2

DATA: 04/12/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/11/2025 00:00 a 02/12/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/12/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Olga NÚMERO: 422 COMPLEMENTO: Cj. 35 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa consultoria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Kit composto por: 02 (duas) xícaras, personalizado; 01 (uma) caixa de madeira preta com berço personalizada; 01 prensa francesa; 01 (uma) unidade de L’Or Cápsulas 10 unidades e 1 (uma) unidade de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr. 2.000,00 4.000,00 0 99 1
7 Kit de produtos da Promotora Aderente, composto por: i) 3 unidades de L’Or Cápsulas 10 unidades; ii) 3 unidades de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr; iii) 3 unidades de L’Or Capuccino Ins 8x20,3 gr; iv) 3 unidades de L’Or Solúvel Ins 84 gr. 700,00 4.900,00 0 99 2

DATA: 11/12/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2025 00:00 a 09/12/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/12/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Olga NÚMERO: 422 COMPLEMENTO: Cj. 35 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa consultoria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Kit composto por: 02 (duas) xícaras, personalizado; 01 (uma) caixa de madeira preta com berço personalizada; 01 prensa francesa; 01 (uma) unidade de L’Or Cápsulas 10 unidades e 1 (uma) unidade de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr. 2.000,00 4.000,00 0 99 1
7 Kit de produtos da Promotora Aderente, composto por: i) 3 unidades de L’Or Cápsulas 10 unidades; ii) 3 unidades de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr; iii) 3 unidades de L’Or Capuccino Ins 8x20,3 gr; iv) 3 unidades de L’Or Solúvel Ins 84 gr. 700,00 4.900,00 0 99 2

DATA: 18/12/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/12/2025 00:00 a 16/12/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/12/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Olga NÚMERO: 422 COMPLEMENTO: Cj. 35 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa consultoria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Kit composto por: 02 (duas) xícaras, personalizado; 01 (uma) caixa de madeira preta com berço personalizada; 01 prensa francesa; 01 (uma) unidade de L’Or Cápsulas 10 unidades e 1 (uma) unidade de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr. 2.000,00 4.000,00 0 99 1
7 Kit de produtos da Promotora Aderente, composto por: i) 3 unidades de L’Or Cápsulas 10 unidades; ii) 3 unidades de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr; iii) 3 unidades de L’Or Capuccino Ins 8x20,3 gr; iv) 3 unidades de L’Or Solúvel Ins 84 gr. 700,00 4.900,00 0 99 2

DATA: 29/12/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/09/2025 12:00 a 21/12/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/12/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Olga NÚMERO: 422 COMPLEMENTO: Cj. 35 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa consultoria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Viagem de turismo com destino a Paris, França, com direito a um acompanhante, hospedagem em hotel 3 estrelas com café da manhã, traslados e valor de €$ 100.00 (cem euros) para o consumo pessoal, do contemplado e seu acompanhante, nas cafeterias, 5 almoços e 5 jantares. 57.000,00 57.000,00 0 99 1

DATA: 29/12/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/12/2025 00:00 a 21/12/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/12/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Olga NÚMERO: 422 COMPLEMENTO: Cj. 35 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa consultoria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Kit composto por: 02 (duas) xícaras, personalizado; 01 (uma) caixa de madeira preta com berço personalizada; 01 prensa francesa; 01 (uma) unidade de L’Or Capsulas 10 unidades e 1 (uma) unidade de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr. 2.000,00 4.000,00 0 99 1
5 Kit de produtos da Promotora Aderente, composto por: i) 3 unidades de L’Or Cápsulas 10 unidades; ii) 3 unidades de L’Or Café em pó torrado e moído 250 gr; iii) 3 unidades de L’Or Capuccino Ins 8x20,3 gr; iv) 3 unidades de L’Or Solúvel Ins 84 gr. 700,00 3.500,00 0 99 2

10 - PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
117 172.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Para a identificação dos Números da Sorte vencedores nos sorteios desta promoção, será utilizado um número base, determinado pelos 5 (cinco) primeiros prêmios das extrações da Loteria Federal, conforme as datas indicadas na Tabela de Prêmios, aplicando-se as seguintes regras:

  • a. Determinação do Número de Série: Serão utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro e segundo prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
  • b. Determinação do Número de Ordem: Serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

11.2. Caso o Número da Sorte obtido pela aplicação das regras acima não tenha sido distribuído a qualquer participante, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior, na mesma série, e assim sucessivamente, até que se obtenha um número válido e distribuído. Este processo de aproximação será realizado dentro da mesma série.

11.3. O Número da Sorte assim obtido será contemplado com o prêmio semanal. Os números imediatamente anteriores a este, na mesma série, nas quantidades indicadas na Tabela de Prêmios, serão contemplados com os prêmios Kit 1.

11.4. Se a série em questão não possuir números de ordem suficientes para contemplar todos os prêmios Kit 1, os números restantes serão identificados na série anterior, sempre partindo, nesta nova série, do número base e sua aproximação. Fica determinado que a série anterior à série 000 é a série 099.

11.5. Exemplo de Extração da Loteria Federal para os Prêmios Kit 1 e Semanais (Kit 2):

1º prêmio 2 7 8 4 5
2º prêmio 4 9 4 7 2
3º prêmio 0 3 3 9 3
4º prêmio 8 1 7 8 8
5º prêmio 6 2 4 5 2

Exemplo: No sorteio 1, será obtido o número base 47.52382, que será contemplado com o prêmio semanal, bem como o número 47.52381; e serão contemplados com os prêmios Kit 1 os portadores dos números 47.52380 a 47.52374.

11.6. Para a identificação do Número da Sorte vencedor no sorteio final da promoção, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios das extrações da Loteria Federal, conforme a data indicada na Tabela de Prêmio Final, aplicando-se as seguintes regras:

  • a. Determinação do Número de Ordem: Serão utilizados os algarismos das dezenas simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
  • b. Determinação do Número de Série: Serão utilizados os algarismos das centenas simples do primeiro e segundo prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

11.7. Caso o Número da Sorte obtido pela aplicação das regras acima não tenha sido distribuído a qualquer participante, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior, na mesma série, e assim sucessivamente, até que se obtenha um número válido e distribuído. Este processo de aproximação será realizado dentro da mesma série.

11.8. Se a série em questão não possuir números de ordem, a regra de aproximação será aplicada na série anterior. Fica determinado que a série anterior à série 000 é a série 099.

11.9. Exemplo de Extração da Loteria Federal para Prêmio Final:

1º prêmio 2 7 8 4 5
2º prêmio 4 9 4 7 2
3º prêmio 0 3 3 9 3
4º prêmio 8 1 7 8 8
5º prêmio 6 2 4 5 2

Exemplo: No sorteio final será contemplado o portador do Número da Sorte 84.47985.

11.10. Caso alguma extração da Loteria Federal prevista para uso, de acordo com este Regulamento, deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Não poderão participar da promoção os funcionários das empresas Promotoras, bem como das agências de publicidade e promoção diretamente envolvidas, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e de quaisquer outras empresas que, de alguma forma, participem da organização, execução ou auditoria desta promoção.
Esta vedação se estende a cônjuges, companheiros e parentes de até 2º grau (irmãos, pais, filhos, avós, netos) dessas pessoas.

12.2. Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, seguindo a regra de aproximação prevista no item 11 (Forma de Apuração) deste Regulamento.

12.3. Será desclassificado o participante que fornecer informações falsas, incorretas, inválidas, imprecisas ou incompletas no cadastro a qualquer momento.
A Promotora se reserva o direito de verificar a veracidade das informações fornecidas, podendo solicitar documentos comprobatórios a qualquer tempo.

12.4. Será desclassificado o participante que cadastrar cupons fiscais e/ou notas fiscais que não sejam validadas pelo sistema de validação da Secretaria da Fazenda, bem como cupons fiscais e/ou notas fiscais emitidos por CNPJ que não tenham como objeto social a comercialização de produtos de bens de consumo ou que apresentem qualquer tipo de irregularidade fiscal.
A Promotora poderá, a seu critério, realizar auditorias nos comprovantes fiscais cadastrados.

12.5. Qualquer tentativa de fraude, manipulação, uso de robôs, softwares ou quaisquer outros meios ilícitos para burlar as regras da promoção, bem como a utilização de informações de terceiros sem a devida autorização, resultará na desclassificação imediata do participante e na perda de quaisquer direitos aos prêmios, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

12.6. A Promotora reserva-se o direito de desclassificar participantes que apresentem comportamento inadequado, ofensivo, ou que violem a moral e os bons costumes, ou que tentem prejudicar a imagem da promoção ou das empresas Promotoras.

12.7. Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando do preenchimento de seu cadastro, ou se o contemplado não apresentar os documentos solicitados para a entrega do prêmio no prazo estabelecido, este será desclassificado e em seu lugar será considerado outro, já separado no ato da apuração como suplente, seguindo a regra de aproximação.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

13.1. O ganhador será avisado de sua condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no cadastro efetuado. A Empresa Promotora Mandatária realizará tentativas de contato com os contemplados, utilizando os dados informados na inscrição (telefone, e-mail), com intervalos de 1 (um) dia entre cada tentativa, por um período máximo de 72 (setenta e duas) horas.

13.1. Os nomes e os Números da Sorte dos ganhadores serão divulgados no site oficial da promoção (www.viajenosabordelor.com.br) por um período de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de cada apuração. A divulgação poderá ser feita de forma resumida, preservando a privacidade dos dados pessoais dos ganhadores, em conformidade com a LGPD.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal original que gerou a contemplação, ou até mesmo todas as notas/cupons fiscais cadastradas, a critério da Promotora Mandatária, para conferência e validação.
Além disso, o contemplado deverá enviar digitalmente cópias legíveis de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados.

14.2. O prêmio será entregue pela Promotora Mandatária ao contemplado, no endereço indicado por ele no cadastro, em até 30 (trinta) dias contados da data de cada sorteio, mediante agendamento prévio.

14.3. No ato da entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar cópia autenticada de seu CPF, RG e comprovante de endereço atualizado (emitido há no máximo 90 dias).
O ganhador deverá, obrigatoriamente, firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio, que servirá como comprovante de recebimento e quitação de todas as obrigações da Promotora.

14.4. Dada a natureza do prêmio, se o contemplado não possuir CPF em situação regular perante a Receita Federal do Brasil, não receberá a premiação até que realize a devida regularização do documento.
A responsabilidade pela regularização é exclusiva do contemplado.

14.5. Caso algum contemplado não seja localizado após as tentativas de contato mencionadas no item 13.1, ou não apresente os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir do primeiro contato, este será desclassificado e em seu lugar será considerado outro participante, seguindo a regra de aproximação e suplência estabelecida no item 11.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento, bem como das decisões das Promotoras, que serão soberanas e irrecorríveis.

15.2. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pelas Promotoras, através do SAC exclusivo da promoção, pelo telefone 0800 042 0935. Persistindo, serão submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

15.3. O presente Regulamento estará disponível para consulta no site oficial da promoção: www.viajenosabordelor.com.br.

15.4. A Promotora Mandatária se compromete a zelar pela integridade e segurança dos dados pessoais coletados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os dados serão utilizados exclusivamente para os fins desta promoção, incluindo a identificação dos participantes, a entrega dos prêmios e a prestação de contas à SPA/MF. Os dados não serão comercializados ou cedidos a terceiros, salvo com consentimento expresso do participante ou por força de lei.

15.5. Os participantes autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, caso sejam contemplados, para fins de divulgação da promoção, sem qualquer ônus para as Promotoras, por um período de até 1 (um) ano após a data de apuração. Esta autorização não implica em qualquer tipo de remuneração ou compensação adicional.

15.6. É de responsabilidade do participante manter seus dados cadastrais atualizados, incluindo e-mail e telefone, para que as Promotoras possam contatá-lo em caso de contemplação. As Promotoras não se responsabilizam por informações incorretas ou desatualizadas que impossibilitem o contato com o ganhador.

15.7. A Promotora Mandatária se reserva o direito de alterar este Regulamento, no todo ou em parte, a qualquer momento, mediante prévia autorização da SPA/MF, caso haja motivos justificáveis e que não prejudiquem os direitos dos participantes. As alterações serão divulgadas no site oficial da promoção.

15.8. Fica eleito o foro da comarca do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento que não puderem ser solucionadas administrativamente.

15.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, Decreto nº 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

15.10. As Promotoras, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709/2018 - LGPD), comprometem-se agarantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais de todos os participantes da promoção.

15.11. Controlador dos Dados: A MIND PLANEJAMENTO E COMUNICACAO LTDA., CNPJ/MF no 06.103.671/0001-64, é a controladorados dados pessoais coletados no âmbito desta promoção.

15.12. Finalidade da Coleta de Dados: Os dados pessoais coletados (nome completo, CPF, e-mail, data de nascimento, telefone celular comDDD, e dados dos comprovantes fiscais) são essenciais e serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades:

  • a. Identificação e validação da participação na promoção.
  • b.Geração e atribuição dos Números da Sorte.
  • c. Contato com os participantes, especialmente os contemplados.
  • d.Entrega dos prêmios aos ganhadores.
  • e. Prestação de contas da promoção aos órgãos competentes (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF).
  • f. Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
  • g. Realização de auditorias e verificações antifraude.

15.13. Base Legal para o Tratamento: O tratamento dos dados pessoais é realizado com base no consentimento do participante, ao aderir aeste Regulamento, e para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, bem como para a execução de contrato ou de procedimentospreliminares relacionados a contrato do qual o titular seja parte (art. 7o, incisos I, II e V da LGPD).

15.14. Compartilhamento de Dados: Os dados pessoais poderão ser compartilhados com:

  • a. A Empresa Promotora Aderente (JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.), para fins de gestão eacompanhamento da promoção.
  • b. Empresas e prestadores de serviço contratados pelas Promotoras para a execução das atividades relacionadas à promoção (ex:agências de marketing, empresas de auditoria, empresas de entrega de prêmios), sempre sob rigorosas cláusulas deconfidencialidade e proteção de dados.
  • c. Órgãos governamentais e autoridades competentes (ex: SPA/MF, Receita Federal), para cumprimento de obrigações legais eregulatórias.

15.15. Armazenamento e Segurança dos Dados: Os dados pessoais serão armazenados em ambiente seguro, com acesso restrito econtrolado, por um período de 5 (cinco) anos após o término da promoção, conforme exigência legal para prestação de contas. As Promotorasempregam medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ouilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

15.16. Direitos do Titular dos Dados: O participante, na qualidade de titular dos dados, possui os seguintes direitos, garantidos pela LGPD, epoderá exercê-los mediante solicitação aos canais de contato das Promotoras:

  • a. Confirmação da existência de tratamento.
  • b. Acesso aos dados.
  • c.Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • d. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
  • e. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação daautoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.
  • f. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.
  • g. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
  • h. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
  • i. Revogação do consentimento, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa do titular, ratificados os tratamentos realizados sobamparo do consentimento anteriormente manifestado.

15.17. Para exercer seus direitos ou para quaisquer dúvidas relacionadas à proteção de dados pessoais, o participante poderá contatar aPromotora Mandatária através do e-mail: promosorte@promosorte.com.br.

DISPOSIÇÕES FINAIS

15.18. Este Regulamento foi elaborado em conformidade com a legislação brasileira aplicável às promoções comerciais, em especial a Lei no5.768/71, o Decreto no 70.951/72 e a Portaria MF no 41/08.

15.19. A participação nesta promoção não implica em qualquer custo adicional para o participante, além da aquisição dos produtos promocionados.

15.20. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro ou trocados por outros produtos ou serviços.

15.21. A Promotora Mandatária não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos, falhas de conexão, interrupções no sistema, ouquaisquer outras ocorrências que possam impedir a participação ou o acesso aos canais da promoção, desde que não sejam de suaresponsabilidade direta.

15.22. O Certificado de Autorização SPA-MF deverá ser exibido de forma clara e visível em todo material de divulgação da promoção.

15.23. Este Regulamento será considerado lido e aceito por todos os participantes no momento da efetivação de sua participação na promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora. Persistindo, deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio", a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.