REGULAMENTO PROMOÇÃO LINDT & L'OR
Razão Social: Jacobs Douwe Egberts BR Comercialização de Cafés Ltda.(“Café L’Or”)
Endereço: Avenida Tamboré, 267, térreo, loja 14, Alphaville Industrial, Tamboré, CEP 06460-000, na cidade de Barueri, Estado de São PauloCNPJ/MF sob o n.º 02.333.707/0001-45
Período de Realização: Das 00:00 de 15/09/2026 às 23:59 de 16/10/2026,
sendo o brinde assegurado a todos os Clientes que cumprirem as condições deste
Regulamento durante o Período de Realização
Abrangência: Todo o território nacional.
Produtos Participantes: Cápsulas de café da marca L’OR.
1 - Regras de Participação
1.1. Nas compras iguais ou acima de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em cápsulas de café da marca L’OR realizadas no website www.cafelor.com.br, o Cliente fará jus:
- 1.1.1. Ao recebimento de 01 (uma) unidade de tabletes de chocolate da linha Excellence de 100g da marca Lindt, previamente selecionadas pelo Café L’OR (“brinde”).
- 1.2. Para que o Cliente faça jus ao brinde indicado na cláusula 1.1., deverá o Cliente realizar uma compra de valor igual ou superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em cápsulas L’OR no site, conforme especificado nesse regulamento.
Esta Campanha é cumulativa com os descontos promocionais vigentes no site do Café L’Or, inclusive o desconto de 10% (dez por cento) atualmente aplicado aos produtos da categoria cápsulas, o qual constitui promoção autônoma do site e não é regido por este Regulamento.
Para fins de apuração do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), será considerado exclusivamente o valor efetivamente pago (desembolsado) pelo Cliente nos produtos da categoria cápsulas, já considerados eventuais descontos promocionais aplicados no site, e excluídos o valor do frete e o valor de produtos de outras categorias.
- 1.3. O valor da compra não é cumulativo com outras compras. Dessa forma, para fazer jus ao recebimento do brinde, o Cliente precisará atingir o valor mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) efetivamente gastos, em cápsulas L’OR, em uma única compra.
Somente o valor das cápsulas L’OR será computado para o atingimento do valor mínimo: a aquisição de quaisquer outros produtos comercializados no website – tais como cafés solúveis, c
1.4. Cada Cliente terá direito a apenas 01 (uma) unidade de tabletes de chocolate Lindt Excellence de 100g, por cada compra efetuada, independentemente do valor da compra, desde que igual ou superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos.
Caso o Cliente efetue uma única compra de maior valor, fará jus ao recebimento de 01 (uma) unidade de tabletes de chocolate da linha Excellence de 100g cada da marca Lindt.
Para ter direito a 02 (dois) tabletes, por exemplo, cada Cliente deverá realizar duas compras apartadas, no valor de gasto mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, fazendo jus ao recebimento de 01 (uma) unidade de tabletes de chocolate da linha Excellence de 100g cada da marca Lindt, por compra efetuada.1.4.1. O brinde não poderá ser trocado ou convertido em dinheiro pelo Cliente, ressalvada a substituição em caso de vício ou defeito, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, e está vinculado ao pedido principal, de acordo com as regras desta Campanha.
O Cliente poderá indicar, no “carrinho” do site, sua preferência entre os sabores:Lindt Excellence Framboesa 100g;
Lindt Excellence Laranja 100g; e
Lindt Excellence 70% Cacau 100g.
A escolha final do sabor a ser enviado, contudo, caberá exclusivamente ao Café L’OR, conforme disponibilidade, assegurado, em qualquer hipótese, o recebimento de 01 (uma) unidade do brinde.1.4.2. O Cliente receberá o brinde juntamente com seu pedido, no endereço indicado pelo mesmo em seu cadastro no website do Café L’Or.
O brinde não terá resgate via voucher.
1.5. O Cliente deverá informar em seu cadastro as seguintes informações obrigatórias para participação na Campanha:
- a) nome completo;
- b) CPF;
- c) endereço de e-mail;
- d) número de telefone; e
- e) endereço completo para envio dos produtos e brinde.
- 1.6. As compras realizadas fora do website da Campanha não serão válidas para fins de recebimento do brinde.
1.7. Durante o Período de Realização, as compras realizadas no website terão frete grátis nas seguintes condições:
- (i) compras iguais ou superiores a R$ 80,00 (oitenta reais): frete grátis para a cidade de São Paulo/SP (capital);
- (ii) compras iguais ou superiores a R$ 100,00 (cem reais): frete grátis para as regiões Sul e Sudeste; e
- (iii) compras iguais ou superiores a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): frete grátis para a região Centro-Oeste.
Para as demais localidades, aplicam-se as condições ordinárias da Política de Entregas do Café L’Or.
1.8. Em caso de cancelamento, arrependimento ou devolução integral do pedido, o Cliente deverá restituir também o brinde.
Em caso de devolução parcial que reduza o valor efetivamente pago em cápsulas a patamar inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o Cliente perderá o direito ao brinde, devendo restituí-lo juntamente com os produtos devolvidos.
2 - Divulgação da Campanha
- 2.1. Esta Campanha será divulgada no site www.cafelor.com.br e nas páginas das redes sociais do Café L’Or no Instagram, Facebook e Google e outros veículos de mídia.
3 - Considerações Gerais
- 3.1. Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os Clientes Participantes estarão, automaticamente:
- a) Autorizando o tratamento dos seus dados pessoais pela Promotora, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), exclusivamente para as finalidades de operacionalização da Campanha, processamento e entrega dos pedidos e do brinde, atendimento ao Cliente e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
- b) Os dados pessoais poderão ser compartilhados exclusivamente com prestadores de serviços estritamente necessários à execução da Campanha (tais como serviços de tecnologia, meios de pagamento e logística), que atuarão como operadores, e serão mantidos pelo prazo necessário à execução da Campanha e ao cumprimento de obrigações legais, sendo, após, eliminados ou anonimizados.
- C) O Cliente poderá exercer, a qualquer tempo, os direitos previstos no art. 18 da LGPD (tais como confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização e eliminação) por meio dos canais de atendimento indicados neste Regulamento e conforme a Política de Privacidade disponível no site.
- 3.1.1. Caso o Cliente não autorize o uso de seus dados e queira que os mesmos sejam deletados do banco de dados de Café L’Or e demais empresas que prestam serviços a Café L’Or, o Cliente deverá entrar em contato no telefone ou link mencionados na cláusula 3.7. deste Regulamento.
- 3.2. O Café L’Or, bem como quaisquer empresas e/ou pessoas por elas contratadas e que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto desta Campanha, não se responsabilizam por prejuízos decorrentes de caso fortuito, força maior ou de fato exclusivo de terceiro ou do próprio Cliente, sem prejuízo das responsabilidades que lhes são atribuídas pela legislação aplicável, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor.
- 3.3. O Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Café L’Or e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada, mediante aviso prévio aos Clientes Participantes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Eventual alteração, suspensão ou cancelamento não prejudicará os benefícios já adquiridos pelos Clientes em compras realizadas até a data da comunicação.
- 3.4. O Café L’Or não se responsabiliza pela não entrega do tablete de chocolate Lindt em razão de informação errônea do Cliente ou em razão de recusa de recebimento, seja pelo Cliente, seja por terceiros.
- 3.5. A simples participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
- 3.6. A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento, sendo, portanto, considerada uma promessa de recompensa, efetuada em conformidade com o disposto no art. 854 e ss. do Código Civil.
- 3.7. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Café L’Or, sem prejuízo dos direitos assegurados aos consumidores pela legislação vigente.
Em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta Campanha, estará disponível a Central de Atendimento Café L’Or, no telefone 0800 707 7442 ou através de formulário no site:
https://www.cafelor.com.br/suporte/contacte-nos
- 3.8. Para essa Campanha se aplicam as regras da Política de Entregas do Café L’Or, previstas em:
https://www.cafelor.com.br/institucional/politica-de-entrega
Bem como a Política de Devolução, que poderá ser consultada no site:
https://www.cafelor.com.br/institucional/politica-de-trocas-e-devolucoes
- 3.9. Todos os Clientes deverão observar ainda as regras pertinentes à Política de Pagamentos do Café L’Or, disponíveis em:
https://www.cafelor.com.br/institucional/politica-de-pagamentos
- 3.10. A entrega do brinde está condicionada à aprovação e à confirmação do pagamento do pedido pela instituição responsável.
Pedidos cancelados, não aprovados ou objeto de estorno (chargeback) não conferem direito ao brinde.
- 3.11. A Promotora poderá, mediante análise fundamentada, cancelar pedidos e desconsiderar participações em caso de fraude, má-fé, utilização de meios automatizados (robôs ou scripts), cadastros falsos ou quaisquer práticas que violem este Regulamento, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
3.12. A Promotora não se responsabiliza por falhas de conexão à internet, indisponibilidades pontuais do website ou problemas nos equipamentos utilizados pelo Cliente que impeçam a conclusão da compra, sendo assegurados os benefícios desta Campanha a todas as compras efetivamente concluídas dentro do Período de Realização.
3.13. Fica desde já eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para dirimir quaisquer questões relativas a esta Campanha.


